Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu comunicado hoje (dia 13) à tarde com orientações de caráter geral aos funcionários e terceiros e medidas específicas sobre a gripe A (H1N1), mais conhecida por suína Entre as orientações, cabe destacar: os bancos devem disponibilizar álcool em gel a 70% em todas os locais de trabalho; e as bancárias gestantes devem procurar seus médicos de acompanhamento pré-natal e apresentar no prazo de 10 dias relatório com recomendação de permanência ou afastamento temporário do trabalho. No período compreendido entre essa orientação às bancárias e a apresentação da recomendação médica, as gestantes permanecerão afastadas do trabalho. O comunicado FB 117/2009 complementa, segundo a Febraban, o emitido no último dia 7 (112/2009).
13/08/2009
Comunicado da Febraban orienta sobre gripe suína
Bancária gestante deve procurar médico
A
Além do fornecimento de álcool em gel e recomendações para as bancárias gestantes, a Febraban recomenda, nos casos dos postos de atendimento instalados em empresas ou hospitais, seguir as orientações de segurança no trabalho e saúde ocupacional local. A Febraban orienta ainda que “todos os funcionários, inclusive terceiros, que apresentarem sintomas de gripe deverão ser prontamente encaminhados para atendimento médico e serão afastados do trabalho, conforme orientação médica.
Para o presidente do nosso sindicato, Jeferson Boava, o “comunicado da Febraban já é uma resposta ao Comando Nacional dos Bancários, que propôs discutir a gripe suína na abertura do processo de negociação da campanha salarial, que terá início no próximo dia 18. Com o comunicado de hoje esperamos que os bancos cumpram as orientações da Febraban. O sindicato vai acompanhar, fiscalizar”.
Veja a seguir a íntegra das medidas específicas:
MEDIDAS ESPECÍFICAS:
1. POSTOS DE ATENDIMENTO EM EMPRESAS OU HOSPITAIS
Nos casos dos postos de atendimento instalados em empresas ou hospitais, recomendamos seguir as orientações de segurança no trabalho e saúde ocupacional do local.
2. PRESTADORES DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
Orientar as empresas prestadoras de serviço de limpeza para que intensifiquem a higienização das superfícies nos postos de trabalho e locais de contato manual frequente (maçanetas, botões de elevadores, torneiras, teclados, etc).
3. UTILIZAÇÃO DE ÁLCOOL GEL A 70%
Disponibilizar álcool em gel a 70% para funcionários das agências bancárias, postos de atendimento bancário (PAB) e unidades de atendimento presencial ao público;
4. UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS CIRÚRGICAS
A utilização de máscaras é uma medida que deve se restringir aos ambientes onde houver determinação das autoridades sanitárias locais. Caso seja necessária a utilização de máscaras, estas devem ser do tipo cirúrgica e utilizadas de acordo com as determinações das autoridades.
5. GESTANTES
Recomendar aos bancos que, de imediato, orientem as empregadas gestantes a procurarem os seus respectivos médicos de acompanhamento pré-natal, para que estes façam, no prazo máximo de 10 dias, um relatório de recomendação sobre a permanência ou o afastamento temporário delas do trabalho. Neste período, entre a orientação passada às empregadas e a apresentação da recomendação médica, elas permanecerão afastadas.
6. LOCALIDADES SOB DETERMINAÇÕES ESPECIAIS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Nessas localidades deverão ser observadas as determinações dos órgãos públicos. Os funcionários deverão ser conscientizados sobre essas determinações e os clientes comunicados através de cartazes em locais visíveis, indicando os órgãos responsáveis pela representação e pela recomendação das medidas implementadas, ou pela decisão judicial, conforme o caso.
Fonte: Febraban