Restituição do Imposto de Renda sobre venda de férias
Pergunta: Nos últimos anos tenho “vendido” parte de minhas férias. Como faço para obter a restituição do Imposto de Renda pago?
Resposta: No dia 2 de janeiro último, a Receita Federal emitiu um ato chamado “solução de divergência”, de nº 1/2009. Este ato, como foi amplamente noticiado, trata da não aplicabilidade do Imposto de Renda sobre o abono de férias (aquele período de dez dias que o empregado pode optar por converter em dinheiro, em vez de gozar efetivamente junto com o restante de suas férias). Esta decisão foi tomada pela Receita tendo em vista que judicialmente vinha sendo derrotada nos processos. Em função disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já decidira (pelo ato declaratório n. 6 de 2006) nem mesmo recorrer nesses processos.
No ultimo dia 19 a Receita emitiu outro ato, denominado Ato Declaratório Interpretativo nº 28 de 2009, que dispõe sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, determinando como devem as empresas proceder com relação a esta verba. Assim, os valores relativos ao ano de 2008 serão ajustados na declaração a ser feita neste ano de 2009.
Quanto aos anos anteriores, a Receita não se posicionou, mas o imposto pago deve ser devolvido. Como fazer? É necessária a apresentação de Declaração de Imposto de Renda Retificadora, com os documentos comprobatórios do pagamento do abono, retirando o valor correspondente da subficha “rendimentos tributáveis” e colocando-os na subficha “rendimentos isentos”.
Essa retificação certamente irá parar na malha fina, uma vez que o Banco já apresentou informe de rendimento diferente. Assim, o ideal seria requerer ao Banco que emita um novo Informe de Rendimentos, para que os novos valores sejam coerentes com os valores informados pelo Banco.
Resposta: No dia 2 de janeiro último, a Receita Federal emitiu um ato chamado “solução de divergência”, de nº 1/2009. Este ato, como foi amplamente noticiado, trata da não aplicabilidade do Imposto de Renda sobre o abono de férias (aquele período de dez dias que o empregado pode optar por converter em dinheiro, em vez de gozar efetivamente junto com o restante de suas férias). Esta decisão foi tomada pela Receita tendo em vista que judicialmente vinha sendo derrotada nos processos. Em função disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já decidira (pelo ato declaratório n. 6 de 2006) nem mesmo recorrer nesses processos.
No ultimo dia 19 a Receita emitiu outro ato, denominado Ato Declaratório Interpretativo nº 28 de 2009, que dispõe sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, determinando como devem as empresas proceder com relação a esta verba. Assim, os valores relativos ao ano de 2008 serão ajustados na declaração a ser feita neste ano de 2009.
Quanto aos anos anteriores, a Receita não se posicionou, mas o imposto pago deve ser devolvido. Como fazer? É necessária a apresentação de Declaração de Imposto de Renda Retificadora, com os documentos comprobatórios do pagamento do abono, retirando o valor correspondente da subficha “rendimentos tributáveis” e colocando-os na subficha “rendimentos isentos”.
Essa retificação certamente irá parar na malha fina, uma vez que o Banco já apresentou informe de rendimento diferente. Assim, o ideal seria requerer ao Banco que emita um novo Informe de Rendimentos, para que os novos valores sejam coerentes com os valores informados pelo Banco.
Crivelli Advogados Associados