Pergunta – Meu chefe tirou férias e eu fiquei em seu lugar. Permaneci com minhas atividades normais e também com as dele. O Banco não me pagou nada a mais. Quando ele se afastou para cursos e outras atividades eu também não recebi nada. Posso reclamar na Justiça?
Resposta – Quando há uma substituição temporária, entendida substituição como o ato de assumir todas as atividades e responsabilidades de um colega, os direitos inerentes àquela função devem ser estendidos ao substituto. Se isso não ocorrer, como no caso da pergunta, pode ser utilizada a via judicial como última solução.
Há que se explicar, ainda, que no caso de pequenas substituições, tipo ausência por um ou dois dias, seja para curso, por doença ou qualquer outro motivo, a Justiça vem entendendo que não é o caso de recebimento de diferenças salariais, reservando esse pagamento apenas para ocasiões mais longas, como no caso das férias.
Situação diferente é quando a substituição se refere a bancário que deixou o posto (independentemente se saiu do banco ou se foi promovido ou transferido), mas essa questão tem resposta mais longa e fica para uma próxima coluna. Na dúvida, não deixe de consultar o sindicato.
29/06/2009
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