Revisão de aposentadoria via Justiça
Pergunta – Sou aposentado pelo Banco Real. Contribuí durante 40 anos para o INSS. Como o tempo de contribuição é de 35 anos, tenho direito de reivindicar os 5 anos que contribuí a mais? Atualmente recebo aposentadoria do INSS, mas não concordo com o valor. Já solicitei revisão de cálculos e não obtive êxito. Posso pedir outra revisão de cálculos, porém, desta vez, por intermédio de Advogado?(J.M.S.)
Resposta – Os 5 anos de contribuição posteriores aos 35 anos provavelmente foram considerados pelo INSS para fim de aplicação do fator previdenciário e, consequentemente, para o cálculo de seu benefício de aposentadoria, motivo pelo qual não é possível reivindicar devolução. A decisão administrativa desfavorável sempre pode ser contestada na Justiça, através de processo judicial.
Resposta – Os 5 anos de contribuição posteriores aos 35 anos provavelmente foram considerados pelo INSS para fim de aplicação do fator previdenciário e, consequentemente, para o cálculo de seu benefício de aposentadoria, motivo pelo qual não é possível reivindicar devolução. A decisão administrativa desfavorável sempre pode ser contestada na Justiça, através de processo judicial.
Crivelli Advogados Associados