ários bancários indagam sobre diversas questões acerca de jornada de trabalho.
Aqui, neste espaço, já abordamos várias destas questões: sétima e oitava horas dos bancários, quando são extras, quando é posível fazerem parte da jornada normal de trabalho; as horas extras além da oitava diária; e os intervalos devidos. Nesta edição, será tratado outro assunto relativo à jornada de trabalho; e que se relaciona bem com o mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
É que a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, prevê, no caso epecífico das mulheres, que antes do início de qualquer prorrogação de jornada de trabalho, deve haver um intervalo para descanso, de 15 minutos. E os Bancos, sabemos bem, não respeitam este intervalo, apesar de milhares de trabalhadoras bancárias prorrogarem suas jornadas de trabalho.
O Sindicato prepara ações contra todos os Bancos em sua base territorial, visando defender os sindicalizados que prorrogam sua jornada de trabalho. Nesse momento, as bancárias não precisam tomar nenhuma atitude; o Sindicato promoverá as ações em seu próprio nome, representando suas associadas.
18/03/2010
Prorrogação da jornada: Bancária tem 15 minutos
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Crivelli Advogados Associados