Nas últimas semanas muito foi divulgado pela imprensa sobre o eventual fim do fator previdenciário. Em decorrência das notícias são necessários alguns esclarecimentos jurídicos.
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário foi incluído na legislação federal em 1999, por intermédio da Lei 9876, durante a Reforma da Previdência. O fator é utilizado no cálculo dos valores de aposentadoria como alternativa de controle de gastos da Previdência Social. O cálculo da aposentadoria com o fator previdenciário leva em consideração não só o tempo de contribuição do trabalhador, mas o tempo em que o trabalhador receberá sua aposentadoria, ou seja, sua expectativa de sobrevida. Com a aplicação do fator, pessoas que se aposentam mais cedo acabam recebendo um valor menor do que as que optam por se aposentar mais tarde. Na maioria das vezes, a aplicação do fator previdenciário reduz o valor das aposentadorias.
O fator previdenciário foi revogado da legislação federal?
Não, ao menos por ora. O Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário, ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal votaram a favor da extinção do fator previdenciário do cálculo das aposentadorias. No entanto, para a revogação da Lei 9876/1999 que instituiu o fator é necessário que o Presidente da República sancione a sua extinção. Todavia, o Presidente pode vetar ou sancionar a sua extinção. Se o Presidente sancionar encerra-se mais de uma década de vigência do fator. Caso seja vetada a sua extinção, a discussão voltará ao Congresso Nacional para que seja novamente votada a sua exclusão ou não do ordenamento jurídico.
Caso o fator seja de fato excluído da legislação, tal exclusão será retroativa aos segurados do INSS que já se aposentaram?
Não, ao menos este é o entendimento da Previdência Social, ou seja, será aplicável a legislação da época da solicitação da aposentadoria, ou seja, quem se aposentou na vigência do fator previdenciário não poderá se beneficiar da nova legislação.
O fator previdenciário foi incluído na legislação federal em 1999, por intermédio da Lei 9876, durante a Reforma da Previdência. O fator é utilizado no cálculo dos valores de aposentadoria como alternativa de controle de gastos da Previdência Social. O cálculo da aposentadoria com o fator previdenciário leva em consideração não só o tempo de contribuição do trabalhador, mas o tempo em que o trabalhador receberá sua aposentadoria, ou seja, sua expectativa de sobrevida. Com a aplicação do fator, pessoas que se aposentam mais cedo acabam recebendo um valor menor do que as que optam por se aposentar mais tarde. Na maioria das vezes, a aplicação do fator previdenciário reduz o valor das aposentadorias.
O fator previdenciário foi revogado da legislação federal?
Não, ao menos por ora. O Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário, ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal votaram a favor da extinção do fator previdenciário do cálculo das aposentadorias. No entanto, para a revogação da Lei 9876/1999 que instituiu o fator é necessário que o Presidente da República sancione a sua extinção. Todavia, o Presidente pode vetar ou sancionar a sua extinção. Se o Presidente sancionar encerra-se mais de uma década de vigência do fator. Caso seja vetada a sua extinção, a discussão voltará ao Congresso Nacional para que seja novamente votada a sua exclusão ou não do ordenamento jurídico.
Caso o fator seja de fato excluído da legislação, tal exclusão será retroativa aos segurados do INSS que já se aposentaram?
Não, ao menos este é o entendimento da Previdência Social, ou seja, será aplicável a legislação da época da solicitação da aposentadoria, ou seja, quem se aposentou na vigência do fator previdenciário não poderá se beneficiar da nova legislação.
Crivelli Advogados Associados