A correção atende pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) em ofício enviado no dia 3 de janeiro de 2024. Nele, o banco foi alertado que, em desacordo com o que estabelece a cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), estavam sendo cobradas tarifas de empregados da ativa e aposentados.
No ofício, a Contraf-CUT solicitou a “urgente regularização”. A Caixa explicou, em resposta ao ofício, que “a execução dos procedimentos operacionais de migração das contas SIDEC para NSGD acarretou em algumas inconsistências nas marcações de isenção de contas para os empregados desligados”.
O banco informou também “o restabelecimento da marcação de isenção das contas para o referido público em 04/JAN/2024”, além de ressaltar que “a operacionalização do estorno das tarifas foi realizado no dia 08/01/2024”.
O Sindicato orienta que, caso o bancário afetado pelo erro observe a continuidade do problema, ou mesmo a falta de estorno dos valores cobrados, entre em contato com nosso setor de atendimento 19 99666-0276.
(texto elaborado com informações da Contraf-CUT)