A nova legislação beneficia associados e associadas de fundos de pensão, como Previ, Funcef e Capef que, agora, podem optar pelo regime de tributação em previdência complementar – se regressivo ou progressivo – no fim da relação de trabalho com a patrocinadora (empresa), tanto na aposentadoria como no resgate.
O movimento sindical é, historicamente, defensor da previdência e dos fundos de pensão e a aprovação da nova lei é resultado de anos de luta justamente para assegurar uma aposentadoria justa.
Como era?
Vale lembrar que a lei anterior obrigava que a escolha pelos regimes, regressivo ou progressivo, fosse feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso do plano.Uma das críticas é que não era possível, na ingressão, mensurar quando a relação de trabalho terminaria com a patrocinadora, informação que influencia na decisão.
“A possibilidade da escolha posterior do regime de tributação é respeito ao cidadão, pois no momento da contratação é impossível prever todas as situações que poderão surgir no decorrer da vida e que poderão forçar a necessidade de um resgate dos valores, assim ele poderá optar pela tributação mais vantajosa naquele momento”, disse o senador Paulo Paim, autor do PL 5.503/2019, em reportagem publicada pela Contraf-CUT.
(Com informações Contraf-CUT)