Tire suas dúvidas
Pergunta – Sou bancário e meu chefe me cobra pelo cumprimento de metas impossíveis de serem atingidas. Sinto-me humilhado quando sou cobrado. Tenho direito de receber indenização por assédio moral?
Resposta – Talvez. O assédio moral consiste no ato de desestabilizar o trabalhador, através de atos que desrespeitem sua honra, moral ou dignidade, causando-lhe constrangimento, humilhação, intimidação e descrédito à vítima frente aos demais colegas de trabalho ou clientes.
A fixação e cobrança das metas pode se tornar excessiva e configurar assédio moral quando ultrapassar o limite do razoável, ou seja, aquela meta que pode ser cumprida por um bancário que desenvolva suas atividades de forma moderada.
Vale lembrar que a exposição em reuniões de forma vexatória, a fixação de rankings e a realização de brincadeiras em relação às metas podem configurar o assédio moral, já que costumam constranger aquele que não as atingiu. Sendo assim e buscando preservar a saúde do trabalhador, caso a Justiça do Trabalho constate a ocorrência de assédio moral, aplicará condenação no pagamento de indenização, tendo em vista os danos psíquicos que podem causar à vítima, que trabalha com o permanente medo de ser dispensado caso não as cumpra.
Cada caso deve ser analisado individualmente e o bancário que estiver submetido à cobrança de metas abusivas deve denunciar ao Sindicato e procurar o Departamento Jurídico.
Resposta – Talvez. O assédio moral consiste no ato de desestabilizar o trabalhador, através de atos que desrespeitem sua honra, moral ou dignidade, causando-lhe constrangimento, humilhação, intimidação e descrédito à vítima frente aos demais colegas de trabalho ou clientes.
A fixação e cobrança das metas pode se tornar excessiva e configurar assédio moral quando ultrapassar o limite do razoável, ou seja, aquela meta que pode ser cumprida por um bancário que desenvolva suas atividades de forma moderada.
Vale lembrar que a exposição em reuniões de forma vexatória, a fixação de rankings e a realização de brincadeiras em relação às metas podem configurar o assédio moral, já que costumam constranger aquele que não as atingiu. Sendo assim e buscando preservar a saúde do trabalhador, caso a Justiça do Trabalho constate a ocorrência de assédio moral, aplicará condenação no pagamento de indenização, tendo em vista os danos psíquicos que podem causar à vítima, que trabalha com o permanente medo de ser dispensado caso não as cumpra.
Cada caso deve ser analisado individualmente e o bancário que estiver submetido à cobrança de metas abusivas deve denunciar ao Sindicato e procurar o Departamento Jurídico.
Crivelli Advogados Associados